TJRJ - 0806725-57.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 08:20
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 17:12
Juntada de Petição de ciência
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14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806725-57.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE SANTOS ALVES RÉU: TIM CELULAR S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
10/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/07/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 18:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
09/07/2025 18:32
Juntada de Projeto de sentença
-
09/07/2025 18:32
Recebidos os autos
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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03/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:21
Recebidos os autos
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13/05/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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13/05/2025 12:59
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/05/2025 12:59
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 11:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 14:05
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
02/04/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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