TJRJ - 0803381-53.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de RAPHAEL GAMA DA LUZ em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803381-53.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARQUE RECREIO DOS BANDEIRANTES RÉU: ESTASA EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E ADMINISTRAT, ELIMAR GASPAR DA SILVA DECISÃO A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
ID 203739943 214202334: Considerando a apresentação das contestações espontâneas apresentadas pelas partes rés, reputo-as citadas.
Manifeste-se o autor em Réplica à 1° contestação.
Digam as partes, em 15 dias, quais as provas que pretendem produzir, justificando-as e correlacionando-as com o ponto controvertido que pretendem esclarecer, sobpena de indeferimento.
Com o cumprimento, certifique-se e retornem conclusos.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
19/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803381-53.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARQUE RECREIO DOS BANDEIRANTES RÉU: MINISTÉRIO DA MARINHA, ESTASA EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E ADMINISTRAT DESPACHO Retifique-se o polo passivo para constar os réus desta demanda processual.
Logo após, retornem conclusos.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
03/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO DUARTE BARCELLOS em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2025 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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