TJRJ - 0803532-87.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/09/2025 20:18
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 20:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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02/09/2025 20:18
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2025 20:18
Recebidos os autos
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19/08/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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30/07/2025 14:51
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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30/07/2025 14:51
Juntada de Ata da Audiência
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28/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:10
Expedição de Informações.
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10/07/2025 10:08
Desentranhado o documento
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10/07/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 12:51
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, e determino a expedição de ofícios aos cadastros restritivos de crédito para que retirem imediatamente o nome da parte autora de seus assentamentos com relação à anotação determinada pela parte ré.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
23/06/2025 15:48
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2025 13:36
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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19/06/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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