TJRJ - 0803549-26.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de FERNANDA PACHECO BARBOSA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 15/08/2025 23:59.
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11/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:25
Homologada a Transação
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29/07/2025 15:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 14:46
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2025 14:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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29/07/2025 14:46
Juntada de Ata da Audiência
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28/07/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 20:50
Juntada de Petição de contra-razões
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28/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tutela vindicada, uma vez que ausentes os pressupostos legais para sua concessão, sendo cabível sua postulação somente em sede de cognição exauriente, que será atingida após a regular instrução.
Outrossim, não vislumbro urgência na medida nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que, se ocorrer, poderá ser desfeito ou compensado ao final.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
23/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 07:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2025 07:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2025 07:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2025 07:48
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 14:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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21/06/2025 07:48
Distribuído por sorteio
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21/06/2025 07:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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