TJRJ - 0828958-15.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de MATHEUS NUNES MATIAS em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de MATHEUS NUNES MATIAS em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO CUNHA DE MELLO em 22/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0828958-15.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA PACHECO JARDIM RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Sem questões preliminares e/ou prejudiciais a serem apreciadas.
Fixo como ponto controvertido a existência de falha na prestação de serviços, bem como o eventual consequente dever de indenizar.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, salientando que esta não dispensa a autora de apresentar conjunto probatório mínimo relacionado aos fatos constitutivos de seu direito.
Assim, faculto à ré formular requerimento relativo à produção de outras provas, caso entenda necessário, no prazo de 10 dias.
Defiro a produção de prova pericial.
Para tanto, nomeio, como Perito do Juízo, o Sr.
BRUNO AUGUSTO CUNHA DE MELLO ([email protected] - 21 98888-9219), cadastrado no SEJUD, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, que poderão ser pagos ao final, dada a relação de sucumbência que se formar, ante a JG deferida no ID 139374861.
Oficie-se à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI, no prazo de 48 horas, conforme art. 6º, § 3º, do Provimento CGJ nº 22/2023, informando acerca da referida nomeação.
Venham os quesitos e a indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no art. 465, § 1º, do CPC.
Não há outros requerimentos de prova a apreciar.
O processo se encontra em ordem, sem nulidades.
Estão presentes os elementos de existência, requisitos de validade e condições de eficácia do procedimento, motivo pelo qual dou por saneado o feito.
Intimem-se.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
08/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:01
Juntada de petição
-
08/07/2025 14:00
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2025 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MATHEUS NUNES MATIAS em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATA PACHECO JARDIM - CPF: *73.***.*77-96 (AUTOR).
-
20/08/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808986-14.2024.8.19.0211
Luciane Sogas do Nascimento
Associacao Brasileira de Assistencia Aos...
Advogado: Ana Paula de Assis Armond
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 13:00
Processo nº 0811217-83.2025.8.19.0209
Caio de Andrade Ramon
Iberia Lineas Aereas de Espana S A
Advogado: Carolina Azedo Won Held de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 12:12
Processo nº 0822661-71.2024.8.19.0008
Ana Livia do Nascimento Miranda
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Lidiomar dos Santos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 11:55
Processo nº 0804018-36.2022.8.19.0008
Wanderson de Souza Azevedo
Guia Lounge Promocao e Divulgacao de Ent...
Advogado: Lucas Ramos Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2022 17:47
Processo nº 0803465-25.2025.8.19.0253
Jose Carlos de Camargo
Luiz de Miranda Goes
Advogado: Luis Carlos Piacentin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2025 11:04