TJRJ - 0800786-29.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0800786-29.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO SLAMA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Pretende-se, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica e a troca do aparelho medidor.
Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
A documentação trazida comprova a relação contratual mantida entre as partes.
Não há comprovação,
por outro lado, de atual interrupção do serviço prestado pela ré.
Ademais, os documentos apresentados no indexador 181121976 apontam ausência de pagamento de algumas faturas, o que explicaria, a princípio, os protestos e anteriores cortes.
Quanto ao pedido de substituição do aparelho, não houve apresentação de justificativas suficientes para tal determinação, como, por exemplo, alegação de alteração do padrão de consumo.
A parte informa que estão sendo cobrado débitos referentes aos meses objeto da ação de n. 0820200-18.2022.8.19.0002, que tramitou na 4ª.
Vara Cível da Comarca de Niterói.
No entanto, não houve juntada da inicial desta ação e da sentença de mérito que teria determinado a nulidade dos débitos.
Ademais, as informações constantes do indexador 181121976 indicam a existência de débitos recentes.
Com efeito, a fatura acostada no ID 165937700 demonstram que a ré inseriu, no campo de aviso, a notícia do inadimplemento das faturas vencidas nos meses de maio, junho, agosto e setembro de 2024.
Outrossim, os comprovantes de pagamento dos anexos 165938067 e 165938070 demonstram que dois pagamentos foram feitos na mesma data, 13 de janeiro de 2025, o que comprova que uma delas já se encontrava vencida.
Dessa forma, não demonstrado o fumus boni juris, denego a tutela de urgência requerida.
Intimem-se as partes para informarem se há provas a produzir, no prazo de 10 dias.
NITERÓI, 7 de julho de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
10/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ALDO ANTUNES DE CARVALHAES em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 22:49
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ALDO ANTUNES DE CARVALHAES em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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