TJRJ - 0802097-71.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0802097-71.2025.8.19.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : MARIA DA GLORIA VIANA DA SILVA EXECUTADO : ITAU UNIBANCO S.A e outros Finalidade: Ao autor para fornecer seus dados bancários ou do seu patrono, se este possuir poderes específicos para receber valores, a fim de possibilitar a expedição do mandado de pagamento.
MAGÉ, 8 de agosto de 2025. -
08/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:27
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/08/2025 15:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 15:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/08/2025 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:29
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA VIANA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 22:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0802097-71.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GLORIA VIANA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, TIM CELULAR S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença do acórdão.
Quanto à obrigação de fazer, INTIME-SE O RÉU, PESSOALMENTE, para cumprimento, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento e não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Fica ciente a parte credora que, escoado o prazo para pagamento voluntário, poderá ser realizado o protesto do título judicial, mediante requerimento eletrônico no Portal de Serviços do TJ/RJ, na forma do art.517 do CPC, aviso TJ/RJ 14/2017 e Ato Executivo Conjunto 18/2016, devendo, ainda, apresentar cálculo pormenorizado elaborado através do site do TJ/RJ.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
MAGÉ, 1 de julho de 2025.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular -
01/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 21:15
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 21:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 21:15
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 21:15
Recebidos os autos
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02/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA SILVA CONTILHO
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02/06/2025 10:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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02/06/2025 10:14
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 17:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/03/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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31/03/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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