TJRJ - 0882967-90.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 02:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/09/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:12
Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 04/09/2025 06:00.
-
03/09/2025 16:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/09/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:17
Outras Decisões
-
27/08/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0882967-90.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIANA ROCHA MANZOLILLO RÉU: BRADESCO SAUDE S A Id. 214431542: Diante da informação de descumprimento da decisão e considerando que a ré foi intimada da decisão no dia 04/08/2025, conforme certidão cartorária do Id. 217138841, aguarde-se o decurso do prazo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
18/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
14/08/2025 10:54
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 02:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/08/2025 02:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 02:27
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0882967-90.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIANA ROCHA MANZOLILLO RÉU: BRADESCO SAUDE S A 1) De acordo com o disposto no artigo 99, § 2º, do CPC , e conforme a Súmula nº 39 do TJRJ, comprove a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada hipossuficiência de recursos financeiros para o pagamento das despesas processuais, juntando aos autos os seguintes documentos: a) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; b) cópias das declarações de imposto de renda completas dos últimos três exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; c)cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses. 2) Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passe a constar o valor correto da causa, na forma do artigo 292, o qual deve refletir o valor do benefício patrimonial pretendido (valor do procedimento cirúrgico aproximado), , sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
30/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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