TJRJ - 0813829-15.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 14:18
Baixa Definitiva
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29/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:01
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GILBERTO DUARTE DE ABREU em 18/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0813829-15.2025.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GILBERTO DUARTE DE ABREU REQUERIDO: CLARO S A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95 Verifica-se que a parte autora distribuiu por equívoco o presente feito a este juizado, estando endereçada para uma Vara Cível da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro.
Pelo exposto JULGO EXTINTO O FEITO nos moldes do art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
30/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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