TJRJ - 0868267-46.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0868267-46.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: TEREZA ALVES MARINHO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A Seção de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 0039666-66.2024.8.19.0000, decidiu pela admissão do incidente nos seguintes termos: "Possibilidade ou não de perda da qualidade de beneficiário de pensão por morte deixada por servidor público estadual em razão de novo matrimônio ou união estável, independentemente de comprovação da melhoria da condição econômica.
O presente incidente merece ser admitido, nos termos que prevê o art. 976, do CPC.
Existência de decisões conflitantes neste Tribunal em diversos 1 Elaborado por: Debora Eugenia May Viriato em 10/04/2025 - PA: PGE/001.010127/2024 processos que versam sobre essa mesma questão de direito.
Admissão do processamento do presente incidente de resolução de demandas repetitivas.
Sobrestamento de todos os processos em curso nas duas instâncias TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO eJUD TJRJ Emitido em: 24/03/2025 11:16 deste Tribunal de Justiça.
Avocação do julgamento da Apelação Cível N.º 0079440-16.2019.8.19.00210 - em curso perante a 1ª Câmara de Direito Público. (0039666-66.2024.8.19.0000 - INCIDENTE DE RESOLUCAO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
Des(a).
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA - Julgamento: 28/11/2024 - SEÇAO DE DIREITO PUBLICO) Diante do exposto, tendo em vista a conexão entre o objeto da presente demanda e a tese discutida no IRDR em questão, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento final do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 0039666-66.2024.8.19.0000.
A fins técnicos será admitido a remessa dos autos ao arquivo sem baixa.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Substituto -
03/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/07/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de JAMES CRAWFORD PRADO JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de DENIZE JULIANA PIRES MUNIZ CRAWFORD em 28/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021003-09.2021.8.19.0054
Maria de Fatima dos Santos
Cosme Silveira Motta
Advogado: Talitha Chaves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2021 00:00
Processo nº 0816800-91.2025.8.19.0001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Antonio Arturiene Graciano Ferreira
Advogado: Ione Maria Barreto Leao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 14:34
Processo nº 0862147-55.2022.8.19.0001
Marcio Antonio Ferreira Alves
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Matheus da Silva Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2022 11:34
Processo nº 0003625-78.2021.8.19.0203
Cooperforte Cooperativa de Economia e Cr...
Thiago Perez de Moraes
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2021 00:00
Processo nº 0816115-84.2025.8.19.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Henrique Valadao Pinheiro
Advogado: Fernanda Rosa Silva Milward Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 15:23