TJRJ - 0802058-81.2023.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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07/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 08:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 SENTENÇA Processo: 0802058-81.2023.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCIA DOS SANTOS MACEDO, L.
S.
M.
S.
RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Conheço dos embargos de declaração (id 187967450), eis que tempestivos.
No mérito, a razão assiste o embargante, haja vista que em provas, manifestou-se pela prova pericial e o pedido não foi apreciado.
Assim sendo, acolho os presentes embargos para suprir a omissão e para tornar a sentença sem efeito.
Operada a preclusão, voltem conclusos para decisão saneadora.
CASIMIRO DE ABREU, 1 de julho de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
02/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/06/2025 08:12
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 19:56
Juntada de Petição de contra-razões
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25/04/2025 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:24
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 22/01/2025 23:59.
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21/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:21
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:21
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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21/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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