TJRJ - 0886085-74.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0886085-74.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONGERAL XI RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Observo que a parte autora se manifestou no sentido de que não deseja a designação da audiência do artigo 334 do Código de Processo Civil, sendo certo, ainda, que a experiência forense tem demonstrado ser estatisticamente irrelevante o êxito em composições nas ações cuja causa de pedir se assemelhe a da presente demanda.
Com isto, faz-se necessário interpretar o artigo 334 do Código de Processo Civil à luz do direito constitucional à duração razoável do processo, devendo preponderar, no caso presente, o comando eivado da Lei Fundamental, não sendo adequado designar-se audiência para uma possível composição que, desde já, se manifesta extremamente improvável.
Isto posto, deixo de designar a audiência em questão e determino, desde logo, a citação da parte ré, para os termos da presente ação, ciente ela de que o termo a quodo prazo de defesa se dará nos moldes do artigo 231 do Código de Processo Civil.
Ciência à parte autora.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
14/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:43
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:42
Classe retificada de AÇÃO POPULAR (66) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0886085-74.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO POPULAR (66) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONGERAL XI RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Retifique-se a autuação, alterando a classe judicial para procedimento comum, conforme indicado na inicial.
De acordo com o art. 5, inciso LXXIV, da CRFB/88, o benefício da gratuidade de justiça destina-se aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, é imprescindível a verificação da hipossuficiência financeira alegada, uma vez que os benefícios da Lei n. 1.060/50 só devem ser concedidos àqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para custear o processo judicial.
Neste passo, a possibilidade do julgador exigir que a parte requerente comprove essa insuficiência de recursos é questão já assentada em nosso Tribunal de Justiça, por meio da edição da Súmula TJRJ 39.
Veja-se: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5, inciso LXXIV da CRFB/88), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Com efeito, para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino ao requerente que apresente as cópias dos últimos balancetes e comprovantes de movimentações bancárias, tudo no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
03/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 07:56
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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