TJRJ - 0805105-70.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/08/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 19:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0805105-70.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA GONCALVES DE ARAUJO DEFENSORIA PÚBLICA: 1.ª DP DE RIO DAS OSTRAS ( 634 ) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Trata-se de embargos de declaração opostos por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA,contra a sentença de ID 146795178,que julgou procedentesem partesos pedidos formulados na inicial.Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões, conforme consta nos autos.
Diante da tempestividadecertificada em ID 172191622, tenho que merecem ser recebidos.
Por outro lado, quanto ao mérito, não se verificaa ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
Ressalte-se que, no sistema processual civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à reparação de obscuridade, omissão, contradição ou erro material, não se prestando a adequar a decisão ao entendimento do embargante.
No caso em tela, oembargante almeja rediscutir o mérito da ação, pretendendo a reanálise probatória do feito com vistas à reforma da sentença, valendo-se, contudo, de meio inadequado para tal finalidade.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, nego-lhes provimento.
Ciência aos interessados.
RIO DAS OSTRAS, 23 de junho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
23/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de PRISCILA GONCALVES DE ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/10/2024 23:59.
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07/10/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 07:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 04:35
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 04:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 04:34
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 04:34
Recebidos os autos
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26/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
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24/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:18
Recebidos os autos
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07/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
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14/08/2024 11:44
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2024 10:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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14/08/2024 11:44
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 17:37
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 10:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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20/06/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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