TJRJ - 0806211-98.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 10:25
Baixa Definitiva
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29/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:25
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de BRUNO BONFIM DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0806211-98.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO BONFIM DOS SANTOS RÉU: RITA DE CASSIA MIRANDA DE MELO - ME, SS PARTIES LTDA Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Concedo a isenção das custas, tendo em vista a justificativa apresentada em Id.200660750.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/06/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:23
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 01:33
Conclusos para despacho
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de BRUNO BONFIM DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/04/2025 17:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 11:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/04/2025 11:48
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 20:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 11:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/03/2025 20:28
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 20:28
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2025 20:27
Juntada de Petição de comprovante de residência
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17/03/2025 20:26
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/03/2025 20:26
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
17/03/2025 20:26
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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