TJRJ - 0122220-89.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado em conta judicial vinculada a estes autos.
Informo que nesta data procedi à retirada da restrição veicular via RENAJUD.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
26/08/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 18:09
Juntada de documento
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21/08/2025 16:01
Conclusão
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21/08/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 18:25
Juntada de petição
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28/05/2025 13:57
Juntada de documento
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22/05/2025 15:08
Conclusão
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27/03/2025 16:08
Juntada de petição
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27/03/2025 16:02
Juntada de petição
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17/02/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 08:49
Juntada de documento
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07/02/2025 12:46
Conclusão
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07/02/2025 12:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2025 17:25
Juntada de petição
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20/11/2024 00:00
Intimação
Para correta apreciação do pedido de gratuidade de justiça venha aos autos cópia das três ultimas declarações de imposto de renda, bem como eventuais comprovantes de rendimentos do autor.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, certificado, voltem. -
04/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:31
Conclusão
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01/10/2024 19:47
Juntada de petição
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16/08/2024 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 21:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/08/2024 21:09
Conclusão
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23/07/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 19:03
Juntada de documento
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25/04/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 20:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2024 20:55
Conclusão
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24/04/2024 18:13
Juntada de documento
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07/01/2024 05:09
Documento
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23/11/2023 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 22:15
Conclusão
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23/11/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 18:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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