TJRJ - 0003082-94.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando que o recurso de apelação interposto não foi conhecido, prossiga-se com a execução. 2.
Tendo em vista que o débito objeto da presente execução foi negociado com o Município inclua-se o feito no local virtual AGOFB, no qual deverá permanecer por 60 dias. 3.
Decorrido o referido prazo, verifique-se junto ao sistema DAM a situação da dívida e após venham conclusos. 4.
Anote-se no lembrete Negociada - AGOFB -
27/07/2025 11:54
Conclusão
-
08/03/2025 19:19
Remessa
-
08/03/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:10
Juntada de petição
-
22/01/2025 11:44
Documento
-
09/01/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 21:08
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
...elo executado, a demora no despacho citatório não pode ser imputada à Fazenda, especialmente diante do disposto no parágrafo 2º do artigo 240 do CPC, à qual retroage à data da distribuição o prazo interrompido pela citação válida.
No mesmo sentido é a Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça Súmula 106 STJ - Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
Ante o exposto REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA e determino o prosseguimento da execução.
Tendo em vista que a dívida continua em cobrança perante o Sistema da Dívida Ativa Municipal e a ausência de valores bloqueados nos autos, providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local virtual ARSJT para adoção das providências pertinentes para o prosseguimento do feito.
Inclua-se no lembrete: Dívida Avulsa - Devedor Principal - Inclusão no local ARSJT -
04/11/2024 11:13
Conclusão
-
04/11/2024 11:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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23/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 13:35
Conclusão
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12/07/2024 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:09
Juntada de petição
-
25/03/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:59
Juntada de petição
-
21/03/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 13:45
Conclusão
-
05/03/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 16:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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