TJRJ - 0817238-11.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, s/n, Colubandê, São Gonçalo, RJ, CEP 24744-680 Tel: (21) 27029325 email:[email protected] Processo nº 0817238-11.2025.8.19.0004, distribuído em: 2025-06-27 16:51:40.65 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Agêncie e Distribuição] AUTOR: CONSTRUTORA TENDA S A RÉU: CARLOS ANTONIO CARDOSO DE ALMEIDA Ao autor para que complemente o recolhimento: Taxa Judiciária - conta 2101-4 - R$23,65 SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
LUCIANA BRASIL HENRIQUE Servidor Geral -
18/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/08/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0817238-11.2025.8.19.0004 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONSTRUTORA TENDA S A RÉU: CARLOS ANTONIO CARDOSO DE ALMEIDA Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora é domiciliada na Comarca de São Paulo/SP e o réu no bairro de Monjolos, que fica localizado na Região Administrativa abrangida pela competência do Fórum Regional do Alcântara.
Assim, considerando o disposto na Lei nº4513/05, que criou o Fórum Regional de Alcântara e, ante a natureza absoluta estabelecida pelo critério funcional/territorial daquela regional (art. 10, p.ú., da LODJ), DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, determinando a baixa e redistribuição do presente feito após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso.
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
23/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:30
Declarada incompetência
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23/06/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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