TJRJ - 0803910-49.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 15:22
Baixa Definitiva
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22/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 10:06
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de CAROLINA MACEDO LANDUREZA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de MOVIDA PARTICIPACOES S.A. em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 14:02
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo:0803910-49.2025.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA MACEDO LANDUREZA RÉU: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/ 2015).
Dê-se baixa e arquive-se .Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se.Caso o acordo não seja cumprido, defiro , desde já , o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
25/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 17:04
Homologada a Transação
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25/08/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 15:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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25/08/2025 15:29
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0803910-49.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA MACEDO LANDUREZA RÉU: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
Trata-se de pedido de tutela de urgência paradeterminar que o Réu efetue o cancelamento da inscrição do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito.
Naforma do art. 300 do CPC a documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Aguarde-se a ACIJ designada, ficando as partes cientes de que a audiência será realizada de forma presencial, com a necessidade do comparecimento pessoal das partes e respectivos patronos.
A contestação deverá ser apresentada até o momento da audiência.
Em caso de ausência da parte autora o feito será extinto com condenação em custas.
Em caso de ausência da parte ré será decretada a revelia.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
09/07/2025 15:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/08/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/07/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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