TJRJ - 0885516-73.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:29
Expedição de Informações.
-
01/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de LISANDRA MITSUKA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0885516-73.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABELARDO ALVES DA SILVA SANTIAGO NETO RÉU: BANCO BMG S/A Defiro J.G.
RETIRE-SE A ANOTAÇÃO DE DOCUMENTO SIGILOSO/SEGREDO DE JUSTIÇA, EIS QUE A HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO CONTEMPLA TAL CONDIÇÃO, NOS EXATOS TERMOS DA LEI Os descontos impugnados vem ocorrendo de longa data.
Portanto, a alegada urgência não é contemporânea à data da propositura da ação.
Noutro giro, o pleitodetutelaprovisória articulado detém, a rigor, natureza deprovimento final que necessita do contraditório e cogniçãoexauriente.
Tendo em vista a natureza do pleitoantecipatório deduzido, nãovislumbro ocaráter deurgência necessário para a concessãoda medida em caráter liminar.
Isto posto, INDEFIRO POR ORA, opleitodetutelaprovisória articulado.
Eventual audiência de conciliação será designada mais adiante, se for o caso, dados os contornos da ação.
Sem prejuízo, cite-se e intime-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis.
Cite-se e Intime-se a parte ré, conforme o caso, via eletrônica da presente decisão, eis que considerado tal tipo de intimação pessoal para todos os fins do direito (artigo 5º, § 6º da Lei 11.419/2006 c/c artigo 231 do CPC/2015), e, em caso de impossibilidade, por OJA, em filial no Estado do Rio de Janeiro, ou via postal com A.R..> RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Substituto -
10/07/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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