TJRJ - 0891407-75.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:39 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            19/08/2025 20:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/08/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 02:35 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0891407-75.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RIELITON GOMES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão.
 
 Cite-se.
 
 Quanto ao pedido de tutela antecipada, vislumbro que a parte autora não demonstrou haver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
 
 Além disso, a suspensão/exclusão da incidência de IR, concessão, manutenção, ou restabelecimento de benefício, em razão de seus efeitos financeiros, não pode ser deferida em sede de cognição sumária.
 
 Assim, INDEFIRO a tutela pleiteada.
 
 Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer.
 
 Após, ao juiz leigo, para apresentação do projeto de sentença em até 30 dias do recebimento dos autos I-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
 
 MARCELO MENAGED Juiz Titular
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                                            02/07/2025 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 15:21 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/07/2025 13:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/07/2025 13:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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