TJRJ - 0039564-41.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença que julgou extinto o feito sem exame do mérito, em virtude de o crédito aqui pleiteado já ter sido listado.
A Administração Judicial se manifestou, informando que o valor e classe do crédito pretendido pelo habilitante já foram, de fato, listados.
Diante da manifestação da Administração Judicial de que o crédito já fora listado, os embargos de declaração carecem de interesse processual, porquanto plenamente satisfeita a pretensão autoral.
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração opostos.
Publique-se e dê-se baixa e arquivem-se. -
25/06/2025 15:42
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
-
25/06/2025 15:42
Conclusão
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25/06/2025 15:42
Processo Desarquivado
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29/05/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 14:12
Trânsito em julgado
-
26/05/2025 11:54
Juntada de petição
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13/05/2025 14:07
Juntada de petição
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02/05/2025 11:17
Juntada de petição
-
11/04/2025 14:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/04/2025 14:56
Conclusão
-
17/10/2024 14:37
Juntada de petição
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11/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 10:15
Juntada de petição
-
27/05/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 10:08
Conclusão
-
19/03/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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