TJRJ - 0801604-51.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:26
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0801604-51.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA CABRAL RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Trata-se de ação entre as partes nomeadas e qualificadas na inicial em que a parte autora requer a concessão da tutela de urgência para a abstenção de inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito e de suspensão do serviço essencial bem como o refaturamento da cobrança referente ao mês de Dezembro/2024 bem como vincendas consideradas exorbitantes para a média do real consumo.O autor requer a procedência da ação para a condenação da parte ré em danos morais bem como a confirmação da tutela de urgência.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Dou o feito por saneado.
Tendo em vista que a relação existente entre as partes traduz, indubitavelmente uma relação de consumo, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face da ré, entendo presentes os requisitos autorizativos do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 pelo que defiro a inversão do ônus da prova e concedo à parte ré o prazo de 15 dias para juntar aos autos os documentos que entender necessários para a sua defesa.
Venha a prova documental suplementar no prazo de 15 dias.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, §1º do CPC.
Após, voltem para análise de realização de prova pericial requerida pela parte ré.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
02/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 22:08
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 15:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PRISCILA CABRAL - CPF: *10.***.*19-60 (AUTOR).
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27/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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