TJRJ - 0890992-92.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:12
Juntada de Petição de ciência
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo:0890992-92.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELCA DE SOUZA COELHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico que a contestação (ID 209538202) é tempestiva.
Outrossim, certifico que a parte ré ainda não comprovou, nos autos, o depósito dos honorários periciais. Às partes sobre a data designada para perícia, no ID 218912629: Data: 24/10/2025 Hora: 14:30 Local: Consultório médico localizado na Rua do Catete, nº 311, sala 312, Flamengo, Rio de Janeiro - RJ (Espaço Jaber). É necessário que o autor compareça munido de documento com foto, além dos exames relacionados ao caso. Às partes para cumprimento das exigências requeridas pelo perito (ID 218912629).
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ANA LUCIA PEREIRA RAMOS -
22/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2025 23:59.
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17/07/2025 09:29
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:26
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0890992-92.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELCA DE SOUZA COELHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2 - Considerando a necessidade de maior dilação probatória, inclusive para verificar se a eventual incapacidade laborativa do autor tem nexo com o trabalho, indefiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, até que seja efetivada perícia judicial.
Após será reavaliado o pedido. 3 - Cite-se e intime-se o réu (INSS), inclusive para apresentar as informações cadastrais do autor e para juntar aos autos a cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e informe dos sistemas informatizados relacionados às periciais médicas realizadas. 4 - Com o objetivo de contribuir para o deslinde da controvérsia deduzida em Juízo, DETERMINO a realização de prova pericial.
Nomeio perito do Juízo Dr.
VINICIUS OLIVEIRA, médico ortopedista, CPF *19.***.*16-02, CRM 52.90366-3 e e-mail: [email protected].
Intime-se para dizer se aceita o encargo, bem como para informar os documentos necessários para a diligência.
Fixo honorários periciais em um salário mínimo nacional, nos termos da Resolução nº 02/2004 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Considerando ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, intime-se o INSS para depósito do valor dos honorários periciais.
Ao cartório para solicitar data e local da realização da perícia médica.
Designada data pelo expert, intimem-se as partes.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias após a realização do exame.
As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
ROL DE QUESITOS a serem respondidos pelo Sr.
Perito para deslinde da causa,conforme Aviso CGJ n° 455/2024: 1.
Qual o diagnóstico/CID? 2.
Qual a causa provável do diagnóstico? Assinalar com um X a situação que melhor se enquadra ejustifique. 2.1. congênita ( ) 2.2, degenerativa ( ) 2.3. hereditária ( ) 2.4. adquirida ( ) 2.5. inerente à faixa etária ( ) 2.6.
Acidente de qualquer natureza () 2.7.
Acidente de trabalho, doença profissional, doença do trabalho ou entidades e equiparadas (acidente de trajeto, etc.) ( ) Justificativa (indicar os agentes de risco, os agentes nocivos causadores ou o acidente ocorrido e quaisdocumentos foram analisados para chegar a essa conclusão.
Indicar local, empregador e data): 3.
Qual a data provável de início da doença, moléstia ou lesão? Justifique com dados objetivos e/oudocumentos médicos. 4.
A(s) patologia(s) verificadas fazem com que o periciando se enquadre em qual das situações abaixoindicadas (Assinalar com um X a CONCLUSÃO que melhor se enquadra): 4.1, Capacidade plena para a atividade habitual (inclusive atividade do lar, se for o caso) ( ) 4.2.
Redução de capacidade para a atividade habitual (inclusive do lar), que não impede o seu exercício ainda que com maior dificuldade ( ) 4.3.
Incapacidade para a atividade habitual, que impede o seu exercício ( ) 44.
Incapacidade pretérita em período(s) além daqueleem que o examinado(a) já esteve em gozo debenefício previdenciário ( ) Indique o(s) período(s): 5.
A redação de capacidade ou incapacidade é temporária ou permanente? Temporária ( ) Permanente ( ) 6.
Qual a data de início da redução de capacidade ou incapacidade, ainda que de maneira estimada?Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. 7.
Caso exista incapacidade temporária para a atividade habitual, favor estimar um prazo razoável paracessação ou nova avaliação do periciando, Justifique. 8.
Caso exista incapacidade permanente para a atividade habitual (assinale abaixo a alternativa compatívelcom os achados periciais ( ) Não há potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade (passar para o quesito9). ( ) Existe potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. 8.1.
Alguma das funções exercidas no passado pelo segurado é compatível com a incapacidade atual,permitindo assim o retorno à atividade, ainda que com maior dificuldade? ( ) Sim (favor detalhar abaixo) ( ) Não 8.2.
Caso exista potencial para reabilitação profissional, apostar quais movimentos, posturas, bem comofunções que são incompatíveis com a incapacidade atualmente observada. 9.
Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, a partir de quando talincapacidade passou a ser permanente? Justifique a partir de dados objetivos ciou documentos médicos 10.
Caso exista incapacidadepermanente para toda e qualquer atividade, houve período(s) deincapacidade temporária, antes que se tornasse permanente" ( ) Não ( )Sim.
Indique o(s) período(s): 8,2.
Caso exista potencial para reabilitação profissional, apontar quais movimentos, posturas, bem comofunções que são incompatíveis com a incapacidade atualmente observada. 9.
Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, a partir de quando talincapacidade passou a ser permanente? Justifique a partir de dados objetivos elou documentos médicos. 10.
Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, houve período(s) deincapacidade temporária, antes que se tornasse permanente? ( ) Não ( )Sim.
Indique o(s) período(s): 11.
Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade lá necessidade deacompanhamento permanente de terceiros para atividades da vida diária, tais como alimentação, higiene, locomoção etc.? () Não () Sim.
Indique a partir de qual data eclodiu essa necessidade: Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 12.
Caso exista redução de capacidade permanente, sem impedimento para a atividade habitual, ainda quecom maior dificuldade e decorrente de lesões em acidente, qual a data da consolidação da lesão ou sequela? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 13.
A profissiográfica foi analisada? Descreva os documentos analisados que comprovam a funçãodeclarada (CTPS, carnês de recolhimento etc.) e quais as tarefas realizadas para execução da função habitual, assim como a mimica das atividades exigidas, mencionando quais são as exigências físicas para a função laboral do periciando). 14.
Indique qual a repercussão da redução da capacidade ou da incapacidade no desempenho da profissãoou atividade exercida pelo periciando, detalhando quais as eventuais limitações enfrentadas diante das atividades exigidas pela profissão habitual descritas no quesito acima. 15.
A doença, moléstia ou lesão toma o periciando incapacitado para o exercício de trabalho doméstico noâmbito da sua residência? Se sim, de forma permanente ou temporária? 16.
Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente asrazões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (de acordo com o artigo 129- A, inc.
II, § 1° daLei 8.213/1991). 17.
O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração deseus bens e valores recebidos? 18.
Caso exista incapacidade, a mesma é decorrente de alguma das seguintes doenças ou afecções:tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que estejam cursando com alienação mental; neoplasia maligna: cegueira: paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a PortariaInterministerial MTP/MS N° 22, de 31 de agosto de 2022)? Em caso de resposta positiva, qual? 19.
O periciando é ou foi paciente do perito? 5 – Dê-se ciência ao Ministério Público. 6 - Em cumprimento ao disposto no art. 6º, §3º, do Provimento nº 22/2023 da CGJ, oficie-se à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI - Órgão da Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de 48 horas, através do e-mail [email protected], informando sobre a nomeação do Perito.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
02/07/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELCA DE SOUZA COELHO - CPF: *40.***.*50-30 (REQUERENTE).
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02/07/2025 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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