TJRJ - 0825680-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ANDRÉ LUIZ DA SILVA LEAL em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0825680-09.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRÉ LUIZ DA SILVA LEAL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Sem preliminares arguidas.
O ponto controvertido da lide cinge em verificar a irregularidade do medidor do autor que originou nas cobranças de TOI objeto da lide.
Na hipótese dos autos há uma relação de consumo tipificada no CODECON.
Sendo assim, presentes os requisitos de verossimilhança da alegação bem como de hipossuficiência técnica do autor, INVERTO o ÔNUS da prova.
Desta forma, ante a inversão do ônus da prova, devolvo à ré o prazo para se manifestar em provas, visando evitar o cerceamento de defesa.
Prazo de 10 dias.
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de cinco dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
09/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA RODRIGUES PINTO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 20/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:56
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 03/02/2025 23:59.
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10/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 00:25
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 17:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/08/2024 19:23
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ANDRÉ LUIZ DA SILVA LEAL em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de ANDRÉ LUIZ DA SILVA LEAL em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 20:52
Declarada incompetência
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11/03/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 10:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/03/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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