TJRJ - 0801319-79.2023.8.19.0059
1ª instância - Silva Jardim Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
22/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 12:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2025 11:00
Juntada de Petição de ciência
-
04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0801319-79.2023.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DA SILVA MIRANDA RÉU: ENEL BRASIL S.A Anote-se a fase de execução.
Intime-se o Executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, ficando registrado que não ocorrendo o pagamento no prazo estipulado o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10%.
Deverá contar no mandado que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos moldes do artigo 523 do CPC.
Deverá, ainda, constar no mandado que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
SILVA JARDIM, 30 de julho de 2025.
DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular -
30/07/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0801319-79.2023.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DA SILVA MIRANDA RÉU: ENEL BRASIL S.A Certifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular nos termos do artigo 196, §4º, do Código de Normas da CGJ.
Certifico, ainda, que as custas finais, caso existam, serão calculadas pela Central de Arquivamento. Às partes para ciência de que, em nada sendo requerido no prazo de 5 dias, os autos serão remetidos ao Arquivo/Central de Arquivamento.
SILVA JARDIM, 9 de julho de 2025.
SILVIA LUCIA MARTINS SARAIVA -
09/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:50
Juntada de Petição de ciência
-
11/06/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 20:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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15/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 20:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 00:24
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 12:32
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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