TJRJ - 0842987-43.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de DISVE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E COMERCIO LTDA em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0842987-43.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO DOS SANTOS REIS RÉU: DISVE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E COMERCIO LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
23/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 19:48
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 19:48
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/06/2025 19:48
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 19:48
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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19/05/2025 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 12:05 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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19/05/2025 12:24
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 12:05 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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19/03/2025 15:10
Desentranhado o documento
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17/03/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
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11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 18:10
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:10
Audiência Conciliação cancelada para 24/02/2025 12:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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01/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 00:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 10:10
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 12:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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19/12/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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