TJRJ - 0813450-62.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 14:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/09/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 18:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/09/2025 18:00
Juntada de Projeto de sentença
-
22/09/2025 18:00
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
18/08/2025 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/08/2025 10:30
Juntada de Ata da Audiência
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15/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Em razão do Ato Executivo nº 138/2025, que determina a suspensão dos prazos em virtude da comemoração do Dia Estadual do Advogado, redesigna-se a audiência para o dia 18/08/2025, às 10:45 horas. -
31/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 18/08/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0813450-62.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA LIMA PEREIRA FRANCISCO RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requer a parte autora que lhe seja concedida a tutela de urgência.
Todavia, ausentes os requisitos autorizadores, consoante o disposto no art. 300 do CPC.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, somente sendo admissível a concessão de tutela antecipada em casos excepcionais e de extrema urgência, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a tutela de urgência requerida.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
01/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 13:55
Audiência Conciliação designada para 11/08/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
01/07/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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