TJRJ - 0807128-58.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0807128-58.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAULO FREITAS DE SOUZA CURADOR: BETANIA FREITAS DE SOUZA RÉU: TIM CELULAR S.A.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Inexistindo questões preliminares pendentes de apreciação, e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) a existência de cobranças indevidas relativas à conta telefônica do autor desde o ano de 2018; b) a ocorrência de danos materiais e a responsabilidade da ré pela sua reparação, incluindo a forma de restituição (simples ou em dobro); c) a ocorrência de danos morais indenizáveis em favor do autor.
Considerando que se encontram presentes as circunstâncias previstas pelo artigo 6º do CDC, inverto o ônus da prova a favor da parte autora.
Para a solução da lide, e atendendo ao requerido pelo Ministério Público em ID194080980 verifico ser imprescindível a produção de prova documental.
Assim, determino que o ré apresente, no prazo de 15 (quinze) dias os seguintes documentos: a) das tratativas relacionadas aos protocolos mencionados na peça inicial; b) das faturas da conta telefônica objeto dos autos desde a data impugnada (junho de 2018), com a finalidade de verificar a inutilização da referida linha desde então, assim como os valores pagos em especial nos anos de 2018 e 2019, sendo certo que a inicial somente veio instruída com a informação dos valores pagos entre os anos de 2020 a 2024.
Intime-se.
Com a resposta, intimem-se a a parte autora e o Ministério Público para manifestação.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
RESENDE, data da assinatura.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
02/07/2025 18:17
Juntada de Petição de ciência
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02/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 14/11/2024 23:59.
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29/10/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/10/2024 16:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/09/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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