TJRJ - 0822683-53.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LEANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTI LIMA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DOMENICO DONNANGELO FILHO em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre a proposta de honorários no id 217521362. -
19/08/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:50
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:33
Expedição de Informações.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MARCIA DE BRITTO DA ROCHA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de CLAUDIA MEDEIROS DOS SANTOS CAMARGO em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de CELINA TOSHIYUKI em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de LEANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTI LIMA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de DOMENICO DONNANGELO FILHO em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:45
Expedição de Informações.
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:02
Expedição de Informações.
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27/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de LEANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTI LIMA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de DOMENICO DONNANGELO FILHO em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0822683-53.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIANA GONCALVES VIEIRA DE JESUS RÉU: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
Intime-se uma vez mais a perita.
Em caso de não haver manifestação, volte para substituição da perita.
Ao réu sobre os novos documentos acostados pela autora.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
19/05/2025 17:14
Expedição de Informações.
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19/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de CLAUDIA MEDEIROS DOS SANTOS CAMARGO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de DOMENICO DONNANGELO FILHO em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0822683-53.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIANA GONCALVES VIEIRA DE JESUS RÉU: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
Partes legítimas e devidamente representadas, balizadas a pretensão e a resistência pela petição inicial e pela contestação, respectivamente.
Presentes os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo.
Declaro, pois, saneado o feito.
Em sua contestação a ré afirma que não houve qualquer falha sua no tratamento estético realizado pela autora; que reações ao tratamento são possíveis, tendo sido a autora devidamente cientificada a respeito.
A autora reafirma que as reações previstas em contrato não condizem com aquelas que sofreu, mantendo seu argumento de erro de procedimento da ré.
Diante da controvérsia apresentada, necessária a produção da prova pericial dermatológica requerida pelo réu.
No caso, o expert poderá dizer, em cotejo com as afirmações da autora e réu, bem como documentos, se falhou ou não o réu na prestação do serviço estético contratado, se há nexo causal em sua conduta e as queimaduras informadas pela autora, e ainda se há e qual a extensão das sequelas.
Com base em tais informações, o Juízo firmará sua convicção, levando em conta o regime da responsabilidade aplicável à hipótese.
Defiro, pois, a produção de prova pericial médica requerida pela ré, nomeando Perita do Juízo a Dra.
CLAUDIA MEDEIROS DOS SANTOS CAMARGO ([email protected]).
Intime-se o expert para que formule sua proposta honorária.
Após, digam as partes, vindo após o depósito pela ré, que requereu a perícia.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e quesitos, no prazo de cinco dias.
Defiro a prova documental superveniente.
Venham os documentos em dez dias.
Indefiro a produção de prova oral, eis que a matéria é eminentemente técnica.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
13/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:56
Outras Decisões
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28/09/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:15
Conclusos para decisão
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27/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de DOMENICO DONNANGELO FILHO em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de LEANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTI LIMA em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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15/08/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 16:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de LEANDRO ALMEIDA DE LIMA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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