TJRJ - 0803459-33.2023.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:17
Baixa Definitiva
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24/04/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:34
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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20/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DECISÃO Processo: 0803459-33.2023.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO PEREIRA BATISTA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ENEL BRASIL S/A,, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Indefiro o pedido de retirada do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito, eis que não comprovada tal alegação, ao passo que, conforme documentos apresentados, a dívida consta como "atrasada" e não negativada, o que não lhe gera prejuízos extrapatrimoniais.
Não obstante, intime-se o réu para que proceda com a baixa dos débitos em nome do autor, objeto do acordo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa única, no valor de R$ 500,00.
I-se por OJA.
CACHOEIRAS DE MACACU, 18 de novembro de 2024.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
18/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/11/2024 15:39
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:38
Processo Desarquivado
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11/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:39
Baixa Definitiva
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08/08/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 21/03/2024 23:59.
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12/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 02:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:44
Homologada a Transação
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26/02/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2024 15:01
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2024 15:00 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
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08/02/2024 18:51
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 12:27
Juntada de aviso de recebimento
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01/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 13:15
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:59
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Cachoeiras de Macacu
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18/12/2023 16:56
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 15:00 CEJUSC da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
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15/12/2023 12:13
Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2023 16:49
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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