TJRJ - 0820046-27.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:10
Baixa Definitiva
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15/09/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de CIDEIA ROSAS DA COSTA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0820046-27.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIDEIA ROSAS DA COSTA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Recebo os embargos de declaração opostos pela parte autora no ID. 161077309, visto que tempestivos.
No entanto, desacolho-os, por não haver a alegada contradição nos termos do artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Como é de sabença, "a contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada" (Súmula nº 172 do E.
TJERJ).
Ao cotejar o texto da decisão impugnada, não foi verificada a contradição interna.
Ao contrário do aduzido pelo embargante, o decisum enfrentou a questão posta de forma clara e arrazoada, lançando em seu bojo fundamentos suficientes, sem ser omisso ou contraditório.
Ao requerer a reforma da decisão com uma real mudança de entendimento acerca do caso concreto posto ao juízo, deve a parte autora interpor a seara recursal adequada.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
08/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de CIDEIA ROSAS DA COSTA em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 00:31
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 17:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/11/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 04:51
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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23/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2024 23:06
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 23:06
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 17/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 13/09/2023 23:59.
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11/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:15
Outras Decisões
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09/08/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
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09/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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