TJRJ - 0813222-03.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:57
Juntada de Petição de informação
-
07/08/2025 13:42
Expedição de Informações.
-
04/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de Claro S.A. em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de Claro S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0813222-03.2024.8.19.0213 - Distribuído em18/10/2024 13:36:11 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ROMUALDO CASTILHO DE MORAES RÉU: CLARO S.A.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, porém, no mérito, deixo de acolhê-los.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na Sentença impugnada.
O inconformismo da parte deverá vir por meios próprios.
Assim, REJEITO os Embargos.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 8 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
08/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 17:42
Expedição de Informações.
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27/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 15:34
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 15:34
Recebidos os autos
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de Claro S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ROMUALDO CASTILHO DE MORAES em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de ROMUALDO CASTILHO DE MORAES em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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08/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:00
Expedição de Informações.
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05/05/2025 13:08
Expedição de Informações.
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27/04/2025 12:08
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 16:33
Juntada de Petição de informação
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ROMUALDO CASTILHO DE MORAES em 28/01/2025 23:59.
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12/12/2024 13:01
Juntada de Petição de informação
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03/12/2024 10:51
Expedição de Informações.
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28/11/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 23:18
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 10:52
Expedição de Informações.
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22/10/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:13
Expedição de Informações.
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18/10/2024 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/10/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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