TJRJ - 0804478-91.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:00
Intimação
A sentença se manifestou expressamente sobre o pedido de restiuição em dobro.
Senão, vejamos "Em que pese a ré afirme ter o autor contratado duas assinaturas autônomas, não há nenhuma documentação que o lastreie.
Ademais, o reembolso da quantia pleiteada é parcial.
Subsiste a monta de R$ 74,70, que deve ser ressarcida em dobro, conforme entendimento exarado no EAREsp 676608/RS.".
Rejeito ambos os Embargos de Declaração, pois inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC na sentença embargada.
Na verdade, pretendem os embargantes a reforma do decisum, o que não é cabível nesta estreita sede. -
08/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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03/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 11:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 09:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 09:48
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 09:48
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE BARBOZA DOMINGUES
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02/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 00:18
Recebidos os autos
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16/04/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE BARBOZA DOMINGUES
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16/04/2025 15:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 14:50 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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16/04/2025 15:28
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 12:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 14:50 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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09/04/2025 13:47
Aguarde-se a Audiência
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07/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:43
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 15:25 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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07/04/2025 15:43
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 17:50
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 15:25 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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07/03/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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