TJRJ - 0826753-07.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 23:04
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO ALVES DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0826753-07.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA AMARAL DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Recebo a emenda à inicial de id. 147530396.
Defiro J.G.
Tendo em vista a ineficácia na realização de audiências de conciliação previstas no artigo 334 do CPC, o que vem assoberbando em demasia a pauta de audiências do Juízo, resultando em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, bem como o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar, deixo de designar a referida audiência.
Cite-se a parte ré pelo Portal Eletrônico (efetuando o cadastramento necessário, se for o caso), para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, V, ambos do CPC.
Caso a parte ré não esteja cadastrada no Sistema do Tribunal para receber citações por meio eletrônico, determino que a sua citação seja feita pelo Correio, no endereço fornecido na petição inicial, para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, I, ambos do CPC.
Sem prejuízo, diga a parte ré se tem interesse em conciliar, devendo vir a termo, nos autos, a proposta do acordo, no prazo de quinze dias, se for o caso.
Com apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar.
Em caso negativo, certifique o cartório quanto à apresentação de contestação, devendo a parte autora manifestar-se em réplica.
Sem prejuízo, digam as partes as provas que pretendem produzir.
SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
02/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA AMARAL DA SILVA - CPF: *17.***.*95-53 (AUTOR).
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02/07/2025 13:49
Recebida a emenda à inicial
-
29/06/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO ALVES DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:07
Declarada incompetência
-
23/09/2024 06:14
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 06:14
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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