TJRJ - 0027077-05.2021.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:40
Juntada de petição
-
30/07/2025 09:43
Juntada de petição
-
18/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 12:12
Remessa
-
31/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 21:09
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a apelação de fls.540/550 está tempesitva e que as custas foram recolhidas corretamente às fls.551, as quais deixo de regulzrizá-las por inoperância no sistema de arrecadação integrada nesta data./r/r/n/nAo apelado -
22/04/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 16:44
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
...dicado no artigo 389, §único, do Código Civil, e dos juros de mora do artigo 406, § 1º, do Código Civil, ambos a partir da data do desembolso, por se tratar de responsabilidade contratual líquida, sendo permitida a compensação com o valor transferido pelo réu para a conta do autor; 4) Pagamento de R$ 10.000,00 a título de reparação por danos morais, acrescidos da correção monetária pelo índice indicado no artigo 389, §único, do Código Civil, a fluir da data da sentença, e dos juros de mora do artigo 406, § 1º, do Código Civil, a incidir a partir da data da citação; Na forma do art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação aos pedidos de exibição de documentos relativos ao contrato objeto da ação.
CONDENO a parte RÉ ao pagamento das custas/taxas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da CONDENAÇÃO.
Publique-se.
Registre-se.
Certificado o trânsito em julgado, recolhidas as custas/taxas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/10/2024 12:51
Conclusão
-
29/10/2024 12:51
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:55
Juntada de petição
-
01/06/2024 16:11
Juntada de petição
-
30/05/2024 11:28
Juntada de petição
-
24/05/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 11:23
Conclusão
-
20/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:13
Juntada de petição
-
28/02/2024 16:19
Juntada de petição
-
11/12/2023 14:57
Juntada de petição
-
01/12/2023 16:38
Juntada de petição
-
28/11/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:51
Juntada de petição
-
07/11/2023 08:01
Juntada de petição
-
01/11/2023 15:05
Juntada de petição
-
19/10/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 20:46
Conclusão
-
13/10/2023 20:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2023 11:55
Juntada de petição
-
12/06/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:00
Conclusão
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12/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 11:39
Juntada de petição
-
04/04/2023 16:25
Juntada de petição
-
28/03/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:28
Juntada de petição
-
27/10/2022 15:44
Juntada de petição
-
03/10/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 13:45
Conclusão
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20/09/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 16:32
Juntada de petição
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29/06/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2022 16:33
Conclusão
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10/03/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2022 17:47
Juntada de petição
-
15/12/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 16:12
Conclusão
-
15/12/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 18:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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