TJRJ - 0027215-06.2020.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:24
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
...
EIRELI não foi citada tampouco apresentou contestação (artigo 485, §4º, CPC), e julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação à 1º ré, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, devendo, no entanto, o feito prosseguir em relação ao 2º réu BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Nos termos do artigo 90, caput, CPC, custas processuais pela parte autora tão somente quanto à desistência da 1ª ré.
Honorários advocatícios a serem fixados por ocasião da sentença com resolução do mérito. 2) Após certificado o trânsito em julgado, à serventia para excluir nos registros do DRA a 1ª ré IMPÉRIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI. 3) Prossiga-se o feito em relação à parte ré BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. 4) Ao autor em réplica. 5) Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando, ou digam se desejam o julgamento antecipado da lide. 6) Digam as partes se desejam a realização da audiência de conciliação. 7) Intimem-se. -
15/10/2024 19:39
Conclusão
-
15/10/2024 19:39
Extinto o processo por desistência
-
15/10/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:41
Juntada de petição
-
24/05/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 21:56
Conclusão
-
20/05/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:09
Juntada de petição
-
19/11/2023 10:04
Conclusão
-
19/11/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:13
Documento
-
26/05/2023 15:49
Expedição de documento
-
26/05/2023 15:44
Expedição de documento
-
27/03/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 18:41
Juntada de petição
-
23/08/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 14:53
Juntada de petição
-
06/07/2022 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 13:15
Conclusão
-
30/06/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2022 18:53
Juntada de petição
-
11/01/2022 15:42
Juntada de petição
-
02/12/2021 05:26
Documento
-
31/10/2021 03:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 23:36
Conclusão
-
14/09/2021 23:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 13:13
Juntada de petição
-
29/07/2021 14:48
Juntada de petição
-
09/07/2021 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2021 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 16:35
Conclusão
-
17/06/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 19:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 08:50
Juntada de petição
-
23/04/2021 16:00
Conclusão
-
23/04/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 17:14
Juntada de petição
-
11/03/2021 14:47
Conclusão
-
11/03/2021 14:47
Assistência judiciária gratuita
-
25/01/2021 15:12
Juntada de petição
-
14/01/2021 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2020 11:04
Outras Decisões
-
14/12/2020 11:04
Conclusão
-
13/12/2020 20:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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