TJRJ - 0007641-60.2021.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 18:11
Conclusão
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14/02/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:43
Conclusão
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10/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:40
Trânsito em julgado
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25/11/2024 11:16
Juntada de petição
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20/11/2024 00:00
Intimação
Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes cujos termos se encontram nas fls. 207/208, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, CPC.
Sem custas processuais remanescentes, na forma do artigo 90, §3º do CPC: Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Honorários advocatícios nos termos acordados.
Iintime-se o Condomínio exequente para recolher as custas processuais referentes à diligência eletrônica requerida nas fls. 210/212, no prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos para aprecição. -
16/10/2024 16:53
Conclusão
-
16/10/2024 16:53
Homologada a Transação
-
08/07/2024 15:51
Juntada de petição
-
04/04/2024 11:39
Juntada de petição
-
02/04/2024 10:49
Juntada de petição
-
14/03/2024 11:37
Conclusão
-
14/03/2024 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 19:35
Conclusão
-
19/09/2023 12:15
Juntada de petição
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11/09/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 05:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 05:35
Conclusão
-
23/03/2023 17:09
Juntada de petição
-
20/03/2023 13:16
Juntada de petição
-
14/03/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 18:05
Conclusão
-
23/02/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 18:01
Desentranhada a petição
-
30/01/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 17:56
Conclusão
-
30/01/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 14:09
Juntada de petição
-
27/10/2022 13:40
Juntada de petição
-
25/08/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2022 16:42
Conclusão
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27/05/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 08:16
Desentranhada a petição
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08/03/2022 17:29
Conclusão
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08/03/2022 17:29
Concessão
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08/03/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 14:27
Juntada de petição
-
09/06/2021 07:08
Documento
-
27/05/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2021 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 13:15
Conclusão
-
07/05/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 14:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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