TJRJ - 0802869-47.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:02
Outras Decisões
-
02/09/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/08/2025 10:28
Juntada de petição
-
22/07/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:39
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
18/07/2025 16:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802869-47.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL RICHTER DE ALMEIDA RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/ 2015).
Dê-se baixa e arquive-se .Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se.
Caso o acordo não seja cumprido, defiro , desde já , o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
26/06/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 22:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/06/2025 22:50
Homologada a Transação
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25/06/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2025 16:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
25/06/2025 16:59
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 16:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/05/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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