TJRJ - 0802389-05.2025.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 00:18 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0802389-05.2025.8.19.0046 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: ALDA MARINS MACHARET REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALDA MARINS MACHARET, MARIA NAZARETH DE CARVALHO, MARIA GEORGINA DE MARINS FALECIDO: ALICE DE SOUZA CARVALHO Cumpram-se as determinações exaradas no despacho de ID. 201737168.
 
 RIO BONITO, 10 de julho de 2025.
 
 RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto
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                                            12/08/2025 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 17:07 em cooperação judiciária 
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                                            10/07/2025 15:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/07/2025 00:09 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0802389-05.2025.8.19.0046 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: ALDA MARINS MACHARET REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALDA MARINS MACHARET, MARIA NAZARETH DE CARVALHO, MARIA GEORGINA DE MARINS FALECIDO: ALICE DE SOUZA CARVALHO 1.
 
 O pedido de gratuidade de justiça será apreciado após aferição do montante a ser levantado. 2.
 
 Oficie-se ao órgão previdenciário competente solicitando informações sobre a existência de DEPENDENTES CADASTRADOS em relação ao de cujus. 3.
 
 Pelo SISBAJUD, pesquise-se a existência de contas bancárias e aplicações financeiras em nome do 'de cujus', com respectivos saldos atualizados, bem como a possível existência de saldo de PIS/FGTS. 4.
 
 Observe-se quanto a possível incidência do imposto de transmissão causa mortis em relação a saldos de contas e/ou aplicações financeiras que, somados, ultrapassem o montante de 13.000 UFIR-RJ, consoante dispõem os artigos 8º, VII, da Lei Estadual nº 7174/15. 5.
 
 Com as respostas, ao requerente.
 
 RIO BONITO, 18 de junho de 2025.
 
 RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto
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                                            02/07/2025 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 13:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2025 12:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/06/2025 12:53 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 13:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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