TJRJ - 0820595-21.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2025 00:19
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo:0820595-21.2024.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DE ANDRADE BORGES RÉU: MAIS LIVRE - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Indefiro, por ora, o requerimento formulado pelo exequente ID. , porquanto não estão presentes os pressupostos legais para decretação da medida excepcional.
A desconsideração da personalidade jurídica da empresa é medida excepcional, e somente pode ser deferida, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, não podendo a condenação ser estendida, a princípio, aos bens particulares dos sócios, sob pena de se vulnerar a autonomia de patrimônios verificável a partir da personificação da sociedade, que passa a ser titular de um patrimônio distinto, inconfundível com o patrimônio particular de cada sócio que a compõe.
No caso, tenho, ainda, que, apesar do que está estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, permitindo a desconstituição da personalidade jurídica sempre que houver óbice à indenização do consumidor, tal permissivo não dispensa o esgotamento das vias normais para satisfação do crédito junto à pessoa jurídica, o que não ocorreu.
Assim, diga o exequente como pretende prosseguir com a execução, no prazo de dez dias, sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo.
Diga a exequente, no mesmo prazo, se pretende a extração de certidão de crédito.
BELFORD ROXO, 28 de agosto de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Substituto -
29/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:29
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0820595-21.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DE ANDRADE BORGES RÉU: MAIS LIVRE - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Intime-se o exequente para se manifestar sobre as pesquisas em anexo, devendo informar como deseja seguir com a execução.
Prazo 10 dias BELFORD ROXO, 7 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
08/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de LUCAS DE ANDRADE BORGES em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 13:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de LUCAS DE ANDRADE BORGES em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:21
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 10:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/07/2025 01:04
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0820595-21.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DE ANDRADE BORGES RÉU: MAIS LIVRE - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Ao exequente para, em derradeira oportunidade, cumprir com o Id 197328758.
Prazo 05 dias, sob pena de extinção da execução.
BELFORD ROXO, 26 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
26/06/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de LUCAS DE ANDRADE BORGES em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 12:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de LUCAS DE ANDRADE BORGES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de MAIS LIVRE - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:44
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:17
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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14/03/2025 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de LUCAS DE ANDRADE BORGES em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de MAIS LIVRE - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2025 17:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/02/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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02/02/2025 13:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2025 13:25
Juntada de Projeto de sentença
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02/02/2025 13:25
Recebidos os autos
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15/01/2025 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo OLIVIA MOURA PILOTTO
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16/12/2024 15:45
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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16/12/2024 15:45
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 12:23
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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12/11/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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