TJRJ - 0876548-54.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0876548-54.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO DEMOCRATA SÍNDICO: MARIA DE FATIMA DE BRITO SOUSA RÉU: BEATRIZ TEIXEIRA ALVES 1) A obrigação de pagar as cotas condominiais é obrigação ‘propter rem’, o que significa dizer que o próprio bem responde pela dívida.
Logo, será legitimado apenas o proprietário que consta no RGI, ou o promitente comprador. 2) Assim, intime-se a parte autora para que traga aos autos cópia do RGI do imóvel, a fim de comprovar a legitimidade passiva da ré.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento por inépcia da inicial.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Substituto -
26/06/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/06/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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