TJRJ - 0801281-37.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/08/2025 23:59.
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18/08/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0801281-37.2025.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAINACA KRISHNA ESPASANDIN EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que a penhora foi positiva no valor indicado pelo exequente em sua planilha e que não houve oposição de embargos do executado, apesar de devidamente intimado, não subsistindo elementos para continuar a execução, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do NCPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora.
Feito isso, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
06/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801281-37.2025.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAINACA KRISHNA ESPASANDIN EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo desta forma o Juízo, procedo nesta data ao pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como ao cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado para conta judicial no Banco do Brasil, Agência Governo n.º 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada para ciência da penhora online para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
03/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 19:29
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 19:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/06/2025 19:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 19:28
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de TAINACA KRISHNA ESPASANDIN em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 04:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 17:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 17:02
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 17:02
Recebidos os autos
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10/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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10/04/2025 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2025 10:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/04/2025 10:46
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/03/2025 23:59.
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28/01/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 10:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/01/2025 13:02
Distribuído por sorteio
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22/01/2025 13:02
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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