TJRJ - 0821135-32.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
15/09/2025 11:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/09/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 08:55
Juntada de Projeto de sentença
-
15/09/2025 08:55
Recebidos os autos
-
14/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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06/08/2025 13:17
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 12:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/08/2025 13:17
Juntada de Ata da Audiência
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06/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0821135-32.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1- A hipótese dos autos não se amolda às disposições do art. 5º, LX da CF e art. 189 do Código de Processo Civil. É certo que, por conta do preceito constitucional, o rol não é taxativo, contudo, em regra, os atos processuais são públicos e a restrição à publicidade tem lugar somente em caso de efetivo interesse público ou social ou para defesa da intimidade e nenhuma dessas hipóteses se verifica no caso.
Ademais, o acesso aos dados pessoais não é irrestrito.
Ao cartório para retirada da anotação de sigilo. 2- Considerando o alegado à petição inicial, esclareça a parte autora sua atual residência, apresentando documento que comprove a data em que passou a residir no imóvel.
Após, volte concluso para análise da tutela antecipada.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/06/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:37
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 12:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
26/06/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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