TJRJ - 0817098-74.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0817098-74.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ALVES DIAS RÉU: BANCO BMG S/A 1 - Defiro gratuidade de justiça. 2 - Em relação ao pedido de tutela de urgência, observa-se que os descontos nos proventos de aposentadoria do autor tiveram início há mais de dois anos, prazo mais do que suficiente para que fossem adotadas medidas para a suspensão desses descontos.
Acontece que o autor permaneceu inerte, de modo que não há, sequer, verossimilhança em suas alegações, quanto mais a probabilidade do direito, requisito indispensável para a concessão desse tipo de medida.
Com efeito, sem pretender exame do mérito, não é crível que uma pessoa que recebe reduzida remuneração não perceba descontos em seus contracheques e, principalmente, durante longo período de tempo.
Evidente que esta circunstância não afasta a possibilidade de que o pedido seja atendido, mas para fins de tutela provisória se mostra indispensável a demonstração da probabilidade do direito, o qual, como dito, não está presente.
Assim, INDEFIRO a tutela de urgência requerida pelo autor. 3 - Cite-se para oferecimento de resposta em 15 dias.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
23/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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