TJRJ - 0805487-06.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de VIVIANE CRISTINA RICCI em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ILAN BLANK em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 21:53
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2025 21:52
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 11:40
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0805487-06.2025.8.19.0205 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CASAS DO CAMPO CONDOMINIO CLUBE RÉU: ILAN BLANK, VIVIANE CRISTINA RICCI Havendo prova documental suficiente a indicar o direito de exigir o pagamento de quantia em dinheiro, na forma do artigo 701, do CPC, expeça-se mandado de pagamento e citação, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento dos honorários, que fixo em 5% do valor da causa, anotando-se no mesmo, que caso o réu cumpra, ficará isento de custas judiciais (701, §1º, CPC).
O réu poderá opor embargos monitórios, que suspenderão a eficácia do mandado, dentro do mesmo prazo, sendo certo que, se a alegação for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (artigo 702, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC).
Caso não haja cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
07/07/2025 11:12
Juntada de Petição de ciência
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06/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:35
Desentranhado o documento
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21/05/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:34
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/02/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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