TJRJ - 0857701-09.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0857701-09.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 29 VARA CIVEL Ação: 0857701-09.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00274807 APTE: RICARDO DE OLIVEIRA ADVOGADO: BISMARCSON DA CONCEIÇÃO COSTA OAB/RJ-181394 APDO: TRANSURB S A ADVOGADO: ALICE RAMOS CORRÊA MENDES DA COSTA OAB/RJ-234011 ADVOGADO: ROBSON DOMINGUES DE OLIVEIRA OAB/RJ-076481 Relator: DES.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO ENTRE COLETIVO E AUTOMÓVEL.
RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
ART. 37, § 6º, DA CRFB.
INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL.
CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO.
RESPONSABILIDADE DO PREPOSTO DA RÉ NÃO COMPROVADA.
FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA, DE CUJA AÇÃO DECORREU O DESFECHO DO EVENTO E O DANO.
ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL.
I.
Ação indenizatória por danos materiais e morais.
Acidente de trânsito entre automóvel e coletivo de propriedade de concessionária de serviço público de transporte.
Responsabilidade objetiva extracontratual.
Dispositivos do Código de Defesa do Consumidor aplicados à espécie, notadamente a inversão do ônus da prova e a responsabilidade objetiva da concessionária.
Sentença afastou os danos.II.
Dinâmica do fato pelo exame do material probante, exame da existência ou não do nexo causal.III.
Demonstrada a culpa exclusiva da vítima em imagens de vídeo de câmera de segurança do coletivo de propriedade da ré; prova testemunhal inconclusiva.
IV.
Recurso conhecido e desprovido, manutenção da sentença que julgou improcedente os pedidos de condenação por danos materiais e morais.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
03/04/2025 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
01/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 15:27
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 21:32
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:52
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de ALICE RAMOS CORREA MENDES DA COSTA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ROBSON DOMINGUES DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de TRANSURB S A em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ALICE RAMOS CORREA MENDES DA COSTA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA LADEIRA em 02/10/2024 06:00.
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA LADEIRA em 02/10/2024 06:00.
-
01/10/2024 15:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/10/2024 13:30 29ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
01/10/2024 15:35
Juntada de Ata da Audiência
-
01/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BISMARCSON DA CONCEICAO COSTA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ROBSON DOMINGUES DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:06
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:40
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/10/2024 13:30 29ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
20/08/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2024 15:30 29ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
20/08/2024 16:51
Juntada de Ata da Audiência
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ROBSON DOMINGUES DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ALICE RAMOS CORREA MENDES DA COSTA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BISMARCSON DA CONCEICAO COSTA em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ALICE RAMOS CORREA MENDES DA COSTA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2024 15:30 29ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ROBSON DOMINGUES DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2024 16:00 29ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
10/04/2024 13:49
Juntada de Ata da Audiência
-
05/04/2024 04:07
Decorrido prazo de ALICE RAMOS CORREA MENDES DA COSTA em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ROBSON DOMINGUES DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de BISMARCSON DA CONCEICAO COSTA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:33
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2024 16:00 29ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
29/02/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 13:34
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 20:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/02/2024 14:00 29ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
28/02/2024 20:12
Juntada de Ata da Audiência
-
27/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de ALICE RAMOS CORREA MENDES DA COSTA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ROBSON DOMINGUES DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:35
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:52
Outras Decisões
-
23/11/2023 16:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/02/2024 14:00 29ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
23/11/2023 12:18
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 00:52
Decorrido prazo de ALICE RAMOS CORREA MENDES DA COSTA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:53
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 00:19
Decorrido prazo de TRANSURB S A em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 20:59
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 15:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*74-91 (AUTOR).
-
08/11/2022 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2022 17:48
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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