TJRJ - 0807721-20.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de DANUBIA GALDINO BASTOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de DANUBIA GALDINO BASTOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0807721-20.2023.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE MACHADO DOS SANTOS EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual após o pagamento do valor da condenação e honorários, a parte exequente concordando com o valor, requer a expedição de mandado de pagamento.
JULGO, pois, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Considerando que a Defensoria Pública atuou no feito elaborando a petição inicial, fixo os honorários em favor do CEJUR/DPGE em 20% sobre o montante da verba honorária.
Expeçam-se os mandados de pagamento requerido no index. 205427000, dos valores depositados pelo executado, sendo R$ 6.000,00 referente ao principal e R$ 400,00 em relação aos honorários de sucumbência.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do CEJUR/DPGE da quantia de R$ 200,00.
Considerando que o pagamento é incompatível com interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada em cartório.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 207 da CNCGJ.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se imediatamente à Central de Arquivamento, com o devido lançamento de baixa e do arquivamento no sistema.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 7 de julho de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
10/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 16:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 23:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:21
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 19:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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25/03/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:06
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 19:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:24
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 14:28
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:52
Outras Decisões
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22/05/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 02:29
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:23
Decorrido prazo de DANUBIA GALDINO BASTOS em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:53
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 31/05/2023 23:59.
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25/05/2023 21:07
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2023 14:58
Conclusos ao Juiz
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18/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/05/2023 23:59.
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11/05/2023 21:43
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 19:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELAINE MACHADO DOS SANTOS - CPF: *41.***.*12-31 (AUTOR).
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17/04/2023 19:17
Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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