TJRJ - 0811792-20.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PEIXOTO DA ROCHA em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:35
Baixa Definitiva
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01/09/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0811792-20.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA BARBOSA DE CASTRO, MARYA ROSA DE CASTRO AUGUSTO RÉU: YADAH CONEXOES DE NEGOCIOS EIRELI - ME As demandantes foram intimadas para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º do NCPC.
A intimação se deu tanto por advogado quanto por meio de postal com aviso de recebimento.
Contudo, quedaram-se inertes até a presente data.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, §1º do NCPC c/c art. 274, parágrafo único do NCPC.
Custas na forma da lei.
Decorrido o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
08/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/07/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:58
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2025 14:57
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PEIXOTO DA ROCHA em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 13:47
Juntada de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811792-20.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA BARBOSA DE CASTRO, MARYA ROSA DE CASTRO AUGUSTO RÉU: YADAH CONEXOES DE NEGOCIOS EIRELI - ME Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono da causa (art. 485, III, §1º CPC).
RIO DE JANEIRO, 7 de março de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
01/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:56
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PEIXOTO DA ROCHA em 12/11/2024 23:59.
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23/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PEIXOTO DA ROCHA em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PEIXOTO DA ROCHA em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 21:27
Não Concedida a Medida Liminar
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03/04/2024 08:43
Conclusos ao Juiz
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03/03/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:27
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PEIXOTO DA ROCHA em 21/11/2023 23:59.
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31/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 18:59
Conclusos ao Juiz
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17/06/2023 00:09
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PEIXOTO DA ROCHA em 16/06/2023 23:59.
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29/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 00:25
Conclusos ao Juiz
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11/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:31
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PEIXOTO DA ROCHA em 03/04/2023 23:59.
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10/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 10:45
Conclusos ao Juiz
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29/11/2022 12:43
Juntada de aviso de recebimento
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03/11/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 00:24
Decorrido prazo de MARYA ROSA DE CASTRO AUGUSTO em 31/10/2022 23:59.
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01/11/2022 00:24
Decorrido prazo de VALERIA BARBOSA DE CASTRO em 31/10/2022 23:59.
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27/10/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 17:50
Conclusos ao Juiz
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11/08/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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