TJRJ - 0820139-34.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0820139-34.2025.8.19.0203 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: DIMAS ANGELO ASSIMOS, NELI DA SILVA ASSIMOS RÉU: BEROSE VAZ PEREIRA, JOAO DA SILVA PEREIRA DE AZEVEDO Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do CPC e pelo enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício e justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; (2) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social; (3) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; (4) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses. (5) cópias das declarações de imposto de renda COMPLETAS dos últimos três exercícios financeiros ou documento atualizado extraído do site da SRF (Receita Federal) a informar que a demandante não apresentou a referida declaração.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
30/07/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0820139-34.2025.8.19.0203 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: DIMAS ANGELO ASSIMOS, NELI DA SILVA ASSIMOS RÉU: BEROSE VAZ PEREIRA, JOAO DA SILVA PEREIRA DE AZEVEDO Considerando o certificado no Id.201052487, verifico que este juízo falece de competência para apreciação do fato, razão pela qual DECLINO da competência em favor de uma das varas cíveis desta comarca.
Oficie-se ao Distribuidor.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remeta-se com as nossas homenagens.
Intime-se, através de ato eletrônico, o patrono da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ARIADNE VILLELA LOPES Juiz Substituto -
03/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:09
em cooperação judiciária
-
02/07/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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