TJRJ - 0821579-65.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0821579-65.2025.8.19.0203 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: EUNICE DELPHINA NUNES TOSTE DA ROCHA RÉU: FRANCISCO MACIEL BELARMINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELIZANGELA RODRIGUES DOS SANTOS Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Compulsando os autos, verificou o juízo que se trata de Ação de Imissão na Posse de imóvel adquirido pela autora por meio de contrato de compra e venda com a Caixa Econômica Federal após esta, em razão dos atrasos de parcelas mensais por parte de terceiro, proceder com a consolidação da propriedade resolúvel do bem imóvel em seu favor, seguindo-se a venda do imóvel diretamente à autora, conforme documento de ID.
Comprovada a consolidação da propriedade do imóvel em mãos do agente fiduciante, o art. 30 da Lei n.º 9.514/97 assegura ao adquirente do imóvel por força de público leilão a reintegração na posse do imóvel, a se conceder liminarmente.
Não se vislumbra nestes autos nenhuma irregularidade que possa se fazer de óbice à imissão da autora na posse do imóvel.
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR requerida para determinar a imissão da autora na posse do imóvel objeto da presente ação.
Expeça-se mandado de imissão na posse, citando-se e intimando-se os requeridos e eventuais ocupantes do mesmo para sua desocupação voluntária no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
06/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:40
Concedida a Medida Liminar
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06/08/2025 14:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EUNICE DELPHINA NUNES TOSTE DA ROCHA - CPF: *25.***.*94-25 (AUTOR).
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11/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0821579-65.2025.8.19.0203 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: EUNICE DELPHINA NUNES TOSTE DA ROCHA RÉU: FRANCISCO MACIEL BELARMINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELIZANGELA RODRIGUES DOS SANTOS Venham aos autos pela parte autora para apreciação da gratuidade de justiça: 1) declaração de hipossuficiência econômica; 2) a última declaração de bens e rendimentos à Receita Federal completa; 3) na hipótese de a parte suplicante ser isenta junto à Receita Federal, comprovantes da situação das declarações IRPF dos últimos três anos com 'nada consta', que podem ser obtidos no site daquele órgão governamental, nos links "Restituição/IRPF" - "Consulta Restituição/Resultado", e de situação cadastral regular junto àquele órgão.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
08/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0821579-65.2025.8.19.0203 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Considerando que a peça foi dirigida equivocadamente a este Juízo que possui competência estritamente de Vara de Família e Sucessões e diante do que dispõe o Art. 64, § 1.º do CPC c/c os art. 63, art. 64 e art. 67, todos do CODJERJ (Lei n.º 10.633/2024) e que se trata de critério absoluto a fixação da competência em razão da matéria, DECLINO DE OFÍCIO para uma das Varas de Cíveis da Comarca da Capital.
Oficie-se ao Distribuidor.
Após, dê-se baixa e remeta-se com as nossas homenagens.
Intime-se, através de ato eletrônico, o patrono da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ARIADNE VILLELA LOPES Juiz Substituto -
03/07/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:06
Declarada incompetência
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02/07/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 06:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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